terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Concurso de fotografia dinamizado pelo grupo de Geografia



REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA

O MEU OLHAR SOBRE O MUNDO

      O presente regulamento define as regras do Concurso de Fotografia “O MEU OLHAR SOBRE O MUNDO”.
   O Concurso de Fotografia “O MEU OLHAR SOBRE O MUNDO” pretende desafiar a comunidade educativa a captar, em registo fotográfico, as melhores paisagens. Pretende, igualmente, estimular a sensibilidade e criatividade dos concorrentes, promovendo o gosto pela observação fotográfica.



1. O concurso decorrerá até dia 17 de março e destina-se a premiar fotografias originais sobre o tema do Concurso.
2. Podem participar os alunos de Geografia do 3º ciclo e Secundário do Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto.
3. A participação no concurso é individual, podendo cada concorrente apresentar, no máximo, três trabalhos.
4. Os trabalhos poderão ser a cores, a preto e branco e deverão ser entregues no formato: fotográfico (tamanho - 12x10).
5. Cada trabalho deverá ser entregue ao professor de Geografia da turma, em envelope fechado, com os seguintes dados:
- nome completo, ano, turma e número;
- acompanhadas por uma legenda ou reflexão.
6. Os trabalhos serão avaliados por um júri composto pelos professores de Geografia do Agrupamento, a quem competirá verificar:
a) a conformidade dos trabalhos com o presente regulamento.
b) Selecionar as melhores fotografias e atribuir os prémios.
7. Os prémios a atribuir aos três primeiros classificados, serão anunciados oportunamente.
8. Os trabalhos premiados serão expostos no bloco 1, sede do Agrupamento, e divulgados no portal do agrupamento.
10. Todos os concorrentes receberão um diploma de participação.
11. As fotografias apresentadas a concurso não serão devolvidas.
12. o Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto reserva o direito de expor, publicar ou reproduzir os trabalhos premiados, bem como os distinguidos com menções honrosas.
13. A participação no concurso presume a aceitação das disposições expressas neste regulamento.
14. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo júri.

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